Litigios de Consumo

Litígios de Consumo

  • Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.

  • Veja abaixo a lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)

    Lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) (criada em conformidade com o artigo 20.o da diretiva 2013/11/EU)

    Esta lista integra o primeiro conjunto de entidades RAL que já foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.o 2 do artigo 17.o da Lei n.o 144/2015 de 8 de setembro.


    Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

    http://www.centroarbitragemlisboa.pt/


    Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral

    http://www.triave.pt/


    CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)

    http://www.ciab.pt/pt/


    CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros

    https://www.cimpas.pt/


    CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

    https://www.cniacc.pt/pt


    Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra

    http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com


    Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve

    http://www.consumoalgarve.pt


    Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto

    http://www.cicap.pt



    Nota: Estão ainda em análise pedidos de outras entidades que pretendem integrar esta lista, esperando-se que nos próximos dias a Direção- Geral do Consumidor possa fazer nova comunicação dessas entidades à Comissão Europeia.


    Recorda-se a Lei n.o 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.


    Este diploma estabelece novas regras para as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e também obrigações para as empresas. O prazo para adaptação a estas novas regras termina no dia 23 de março de 2016.


    Com vista a promover divulgação destas novas regras a Direção-Geral do Consumidor preparou um conjunto de respostas a perguntas frequentes:


    Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo: Novas Regras


    Esta informação encontra-se também disponível na página: facebook https://www.facebook.com/dgconsumidor